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Manifestamos nosso veemente repúdio ao Projeto de Lei 6086/2023, submetido ao Senado, pela Exma. Sra. Senadora Mara Gabrilli, que regulamenta o exercício de categorias entre os profissionais de Ayurveda (Praticante Avançado de Ayurveda, Terapeuta Ayurveda e Consultor de Saúde Ayurveda), favorecendo a classe médica e, possivelmente, apenas uma ou pouquíssimas instituições de ensino, criando reserva de mercado, o que viola a dignidade tanto dos terapeutas quanto dos empresários do setor responsáveis por escolas de Ayurveda e cursos livres de formação em Ayurveda.

 

Antes de tudo, é fundamental esclarecer que não há qualquer animosidade da nossa parte em relação à Exma. Sra. Senadora Mara Gabrilli, quem apresenta o projeto em questão. Admiramos profundamente o seu comprometimento com a causa das pessoas com deficiência e sua defesa incansável na criação de políticas que promovam inclusão e igualdade.O Ayurveda se ombreia às demais Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), reconhecidas pelo Ministério da Saúde brasileiro. No entanto, é crucial ressaltar que esta prática não virá a ser parte integrante do ato médico, logo restringi-la à competência médica é um blefe imensamente comprometedor. Fica evidente a fragilidade e a parcialidade do projeto em pauta.

 

O contexto brasileiro difere substancialmente do indiano, onde o Ayurveda desfruta de uma infraestrutura robusta, incluindo numerosas instituições de ensino, milhares de estabelecimentos hospitalares e farmacêuticos especializados, além de uma vasta rede de profissionais qualificados com o diploma de BAMS (cerca de 700 mil profissionais), que se adequa ao cenário singular da Índia. Para que todos entendam melhor, o curso de BAMS (Bachelor of Ayurvedic Medicine and Surgery), Bacharelado em Medicina Ayurveda e Cirurgia, que existe na índia, destaca-se por contar com um corpo docente composto por professores titulados com, no mínimo, o grau de MD (Doctor of Medicine), profissionais inexistentes no Brasil.Todas as instituições que ministraram cursos de Ayurveda, que vem formando novos profissionais nos últimos anos, deveriam possuir o dever moral de apoiar um projeto de lei justo que respeite os direitos e interesses desses profissionais que foram ou estão sendo por elas formados.

 

Ao contrário do presente projeto em discussão, que submete e sujeita pessoas a condições de trabalho assimétricas, sem qualquer justificativa plausível. É fundamental que se promova uma legislação que garanta equidade e proteção aos indivíduos envolvidos na prática do Ayurveda. Um projeto de lei que busca regulamentar uma profissão sem consultar os profissionais e estudantes afetados, não é apenas insalubre, mas revela um descompromisso com o bem-estar coletivo. Parece ser uma tendência recorrente apresentar projetos desse modelo, desconsiderando a amplitude de suas consequências. Nós nos comprometemos a lutar incansavelmente por um projeto de lei fundamentado nos princípios da equidade, que leve em consideração os profissionais de Ayurveda, os estudantes em formação e as instituições educacionais que têm contribuído significativamente para a existência e representação do Ayurveda em nosso país e fazem parte de sua digna história.

 

O Conayur foi estabelecido com o propósito de proteger os profissionais de Ayurveda que optam por não ficar à mercê das decisões arbitrárias de um reduzido grupo de indivíduos munidos de interesses pessoais. Este momento nos remete a um projeto que evoca reminiscências do passado. A irresponsabilidade desse projeto é evidente ao desconsiderar o impacto negativo significativo na vida de tantas pessoas, guiado apenas pelos interesses de um pequeno grupo.É importante ressaltar que os cursos de Ayurveda no Brasil, independentemente de sua natureza, não conferem o título de "médico" ou forma um profissional de saúde. Seja uma licenciatura, bacharelado, especialização, curso técnico ou livre, os profissionais formados permanecem enquadrados como profissionais de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), assim como aqueles profissionais que se formam em solo indiano em qualquer categoria de cursos (incluindo o BAMS). Seja a profissão regulamentada por um projeto de lei como o supracitado ou não. Logo, não há justificativa válida para privilegiar médicos ou instituições neste projeto de lei.

 

O Conayur já solicitou audiência com a Exma. Sra. Senadora Mara Gabrilli, bem assim, está tomando todas as medidas cabíveis, sejam a nível de legislativo ou a nível jurídico e por isso, convocamos a todos profissionais e estudantes em Ayurveda a se manterem atentos e mobilizados para uma eventualidade no avanço do referido projeto de lei , embora, esperamos que esse PL seja suspenso, pois que esse conteúdo já foi devidamente debatido e rechaçado no PL n. 9358/2017 do Deputado Federal Alex Canziani que também visava a regulamentação da profissão do Terapeuta Ayurveda e que criava subdivisões: consultor, terapeuta e assessor de Ayurveda. Enquanto isso, é muito importante seu voto na consulta popular do referido PL. Link para votar: https://www25.senado.leg.br/.../materias/-/materia/161676

Contamos com seu apoio nesse momento tão desafiador. Vote Não! 

NÃO ao Projeto de Lei nº6086/2023

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